NF-e e NFC-e: qual a diferença entre esses documentos?
Diante do cenário atual, no qual boa parte das empresas brasileiras já usa a Nota Fiscal Eletrônica, vamos esclarecer as diferenças entre ela e a NFC-e. Mas, para começar, mostraremos as similaridades entre as notas.
O processo de funcionamento das duas notas é similar. Desse modo, ambas consistem em um documento fiscal eletrônico, transmitido pelo estabelecimento comercial para a SEFAZ, via internet.
O contribuinte deve ter um certificado digital, que será utilizado para realizar a assinatura digital e garantir a autoria do emissor do documento fiscal. O emitente faz a solicitação do documento fiscal à SEFAZ, que faz uma pré-validação das informações e devolve um protocolo, que, na prática, é uma autorização para a geração do documento eletrônico.
As similaridades entre a NF-e e NFC-e
Em ambas há regras de contingência, para o caso da falta de conexão com a SEFAZ.
Os dois modelos de nota fiscal permitem a visualização através de um documento auxiliar chamado DANFE para a NF-e e DANFE-NFC-e para a NFC-e. É uma representação gráfica simplificada do documento fiscal, impresso em papel comum, em uma via e contêm a chave de acesso para consulta na Internet.
Esse documento auxiliar não é uma nota fiscal. Ele serve para acompanhar o trânsito da mercadoria e como instrumento auxiliar para consulta e confirmação da efetiva existência do documento fiscal através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na internet.
Quais são as diferenças entre a NF-e e NFC-e?
A NFC-e, restringe-se a acobertar vendas ao consumidor final, vem para substituir o documento fiscal emitido pelo ECF. A nota entrou recentemente em operação em vários estados e tem cronograma de implantação de acordo com a legislação específica de cada unidade da Federação.
Para entender as soluções fiscais para o ponto de venda permitidas para o varejo no Brasil, veja o post “O que é PAF-ECF, SAT e NFC-e?”.
Por outro lado, a NF-e atende todas as outras situações possíveis, desde as operações de compra e venda, até as operações de devolução ou transferência de mercadorias, exportação, etc. A nota veio coma finalidade de substituir as antigas notas fiscais impressas modelos 1 e 1A.
Outra diferença entre as notas é em relação ao conteúdo impresso no documento auxiliar. Isto é, o DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da NFC-e) é bem mais simplificado do que o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e).
Dessa forma, o consumidor que aceitar receber somente o DANFE NFC-e resumido (sem a relação dos itens comprados, apenas os totais) poderá, posteriormente, solicitar ao estabelecimento emissor a impressão, sem custo, do correspondente DANFE NFC-e completo.
Por fim, apesar de diferentes, a NF-e e a NFC-e adotam conceitos similares. Afinal, é importante que os varejistas de pequenas mercearias a supermercados se mantenham atualizados sobre o assunto para, assim, evitar falhas e prejuízos.
Fonte: infovarejo