Desembaraço Aduaneiro e DI

Desembaraço Aduaneiro e DI

Afinal, o que é Desembaraço Aduaneiro? 

O desembaraço aduaneiro é um processo que ocorre quando as mercadorias são importadas ou exportadas de um país. É o processo de liberação das mercadorias pela alfândega, que é responsável por verificar se as mercadorias cumprem as normas e regulamentos do país de destino ou de origem.

O processo de desembaraço aduaneiro envolve a apresentação de documentos e informações, incluindo faturas comerciais, declarações de importação/exportação, certificados de origem, entre outros documentos que variam de acordo com o tipo de mercadoria e o país de origem ou destino.

Além disso, o desembaraço aduaneiro também envolve o pagamento de taxas e impostos, que variam de acordo com a natureza da mercadoria, o valor da transação e as leis e regulamentos do país de destino ou de origem.

DI – Declaração de Importação

A DI (Declaração de Importação) é um documento eletrônico que deve ser preenchido e enviado pela empresa que está importando produtos para o Brasil. A DI é a principal declaração utilizada no processo de desembaraço aduaneiro, pois contém informações essenciais para que a Receita Federal possa avaliar e liberar a entrada das mercadorias no país.

A DI deve ser elaborada de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal e deve conter informações detalhadas sobre as mercadorias que estão sendo importadas, tais como o valor da transação, o país de origem, a classificação fiscal, o peso e a descrição dos produtos.

Além disso, a DI também deve incluir informações sobre o importador, como o nome, endereço, número de registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a forma de pagamento.

O preenchimento e envio da DI é uma etapa importante do processo de importação, pois é a partir das informações contidas na declaração que a Receita Federal irá calcular os impostos e taxas a serem pagos e liberar a entrada das mercadorias no país.

Siga e curta:
Share this Post