SAT (CF-e-SAT) – Alterado a obrigatoriedade
Atenção aos prazos divulgados pela SEFAZ-SP Foi publicada a Portaria CAT 108, de 10-11-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade SAT: Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2: a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016; b) decorrido o prazo indicado no item “a)”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00 Dados Hipóteses