SAT (CF-e-SAT) – Alterado a obrigatoriedade

SAT (CF-e-SAT) – Alterado a obrigatoriedade

Atenção aos prazos divulgados pela SEFAZ-SP

Foi publicada a Portaria CAT 108, de 10-11-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade SAT:

  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
  • a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
  • b) decorrido o prazo indicado no item “a)”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00
DadosHipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015– Novos estabelecimentos
– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
– Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.
1º/09/2015– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.
1º/10/2015-Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.
1º/01/2016– Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
– Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.
1º/01/2017– Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016; **
– Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e)

Mais informações:

1- Qual a diferença entre o ECF e o SAT-CF-e?

O ECF é o Emissor de Cupom Fiscal, equipamento instituído pelo fisco para impressão do Cupom Fiscal, que está sendo substituído pelo SAT.

Já o SAT refere-se ao Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), que emite o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), um documento eletrônico que substitui o cupom fiscal.

Trata-se de um equipamento de baixo custo, com certificado digital, que gera, autentica e transmite para o fisco os Cupons Fiscais Eletrônicos gerados.

2-Estou abrindo ou ampliando meu negócio. Preciso comprar um ECF ou um SAT?

Desde 01/07/2015 não são mais autorizados novos ECF, na SEFAZ/SP, para os estabelecimentos comerciais que realizam venda de mercadorias.

3-Como consigo mais informações sobre o SAT-CF-e?

As informações mais recentes relativas ao projeto do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) podem ser encontradas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Para informações sobre obrigatoriedade e cronograma de implantação, consulte a página do SAT:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx

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