O que é o PAF-ECF, SAT e NFC-e?
Temos, atualmente, 3 soluções fiscais que variam conforme a legislação de cada estado: o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal), o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Embora cada estado adote uma das três, as empresas podem conviver com múltiplas soluções durante uma fase que podemos chamar de transitória.
Seria aquela compreendida entre o início da obrigatoriedade até que todos os contribuintes façam a transição.
Você está abrindo uma loja e precisa de emitir cupom fiscal? Se este é seu caso, leia o artigo “Quando sou obrigado a ter uma solução fiscal no PDV?”.
NFC-e:
Similar à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFC-e é um documento fiscal eletrônico para vendas ao consumidor final. A nota é transmitida pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda pela internet no ato da compra.
Exige uma conexão ativa com a internet, sendo que há regras de contingência, no caso de falta de conexão. O contribuinte deverá ter um certificado digital, que será utilizado pela NFC-e para assinar digitalmente e transmitir todos os dados da venda.
Nesse modelo, não há necessidade da instalação de nenhum equipamento específico, como é o caso do SAT e do ECF.
Essa solução tem sido a preferida por vários estados brasileiros, que migram do ECF para a NFC-e.
O DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da NFC-e) é o documento impresso através de qualquer impressora que gera o QR code. Esse código de barras bidimensional permite que o consumidor confira a validade fiscal do documento e os dados da compra através do site da SEFAZ ou de um Smartphone que tenha o app instalado.
O consumidor que aceitar receber somente o DANFE NFC-e Resumido (sem o Detalhe da Venda) poderá, posteriormente, solicitar ao emissor a impressão, sem custo, do correspondente DANFE NFC-e completo.
SAT:
O SAT é um equipamento homologado pelo FISCO que transmite as informações de venda da empresa para a SEFAZ. Ele deve estar integrado a um software que é o responsável pela geração do CF-e. O contribuinte deverá ter um certificado digital, que será utilizado pelo SAT para assinar digitalmente e transmitir todos os dados da venda.
Não há necessidade da instalação de um equipamento por PDV, já que ele pode ser compartilhado por vários caixas em uma mesma loja. A transmissão é feita automaticamente pelo equipamento.
Em casos de falta de conexão com a internet, o SAT guarda as informações e as transmite tão logo a conexão seja restabelecida.
Atualmente é utilizado pelo estado de São Paulo e há previsão de uso pelo Ceará.
O CF-e é o documento emitido pelo software que estiver integrado ao SAT, que tem características similares ao DANFE NFC-e.
Com o SAT, a SEFAZ pode acompanhar diariamente a venda de qualquer loja. Em suma, para o FISCO, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS.
PAF-ECF:
O ECF é uma impressora dedicada a emitir cupons fiscais e deve, obrigatoriamente, estar integrada a um PAF-ECF. O ECF tem a capacidade de guardar em sua memória todos os totalizadores fiscais, bem como a imagem de todos os cupons fiscais emitidos. Exige que a manutenção seja feita por empresas credenciadas pelo FISCO.
Não necessita estar interligada a internet, já que os dados estão armazenados em sua memória. A transmissão das vendas à SEFAZ é feita a partir do PAF-ECF ou de um software de gestão integrado ao Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal, através do Sintegra ou do SPED periodicamente (mensal).
Há uma legislação específica para o PAF-ECF. No dia a dia há duas questões prioritárias: as alterações/implementações não podem ferir a legislação, o que causa, às vezes, engessamento no software do ponto de venda; mesmo sendo uma legislação nacional, há diferenças entre os estados que devem ser previstas no software.
O software tem muitas rotinas que são exclusivamente para atender o FISCO, sem nenhum ganho para o cliente. Em função disto, o PAF é muito mais “pesado” do que poderia ser, pois exige uma instalação local com banco de dados com informações redundantes apenas para atender o FISCO. Até hoje, não há previsão na legislação do uso da “nuvem” (internet) no âmbito do PAF.
Há uma tendência de troca da tecnologia do Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal pela NFCe ou SAT.
Vários Estados já publicaram legislação para a substituição, que normalmente determina projetos pilotos e prazos escalonados para implantação. Nesses casos, a utilização do PAF continua válida, porém com data marcada para encerrar.
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Fonte: Infovarejo.