O que é CEST?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. É uma forma de identificar melhor os produtos, mercadorias e bens passíveis de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS conforme definições do Convênio ICMS 92/2015.
Você pode estar pensando se é apenas nas operações com substituição tributária? E a resposta é sim, caso você não trabalhe com produtos com substituição tributária não precisaria se preocupar, mas não é tão simples assim, cada vez mais novos produtos e estão se enquadrando na substituição tributária, então, é sim necessário se adaptar e não contam com a sorte.
Quando começa ser obrigatório?
O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no produto da Nota Fiscal será validado como obrigatório pela SEFAZ em 01/04/2018. Porém, conforme convenio ICMS para alguns segmentos já começou.
- a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos
Nos Tas, este campo é opcional, uma vez que se torna obrigatório apenas em determinadas operações e seguindo o padrão lógico do sistema, não obrigamos a cadastrar os dados se eles não são realmente obrigatórios.
Como fazer o cadastro do CEST?
O CEST deve conter 7 números, sem pontuação e deve ser incluído junto ao cadastro do seu produto, materiais ou consumíveis.
Se você deseja aplicar uma regra para automatizar a classificação toda de uma vez entre em contato com a Tas, ou pode ser classificado individualmente.
Como vai funcionar no dia a dia, na prática?
O sistema irá automaticamente incluir o CEST nas operações que for obrigatório, mas para isto é necessário verificar o cadastro dos produtos sujeitos a sub. tributária para que esta alteração não impacte no momento de faturamento e emissão de NFe.
A DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Impressão da NFe) não terá nenhuma alteração, o CEST vai apenas no arquivo XML e também não altera nenhum cálculo da nota.
Lembrando que a NFe é o arquivo XML autorizado pela SEFAZ.
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
10 | Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
30 | Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 | Outros, desde que com a TAG vICMSST |
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros, desde que com a TAG vICMSST |
Existe uma tabela publicada no convênio 52/17 e está disponível através do link abaixo:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/cv052_17
Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado.