O que é CEST?

O que é CEST?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. É uma forma de identificar melhor os produtos, mercadorias e bens passíveis de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS conforme definições do Convênio ICMS 92/2015.

Você pode estar pensando se é apenas nas operações com substituição tributária? E a resposta é sim, caso você não trabalhe com produtos com substituição tributária não precisaria se preocupar, mas não é tão simples assim, cada vez mais novos produtos e estão se enquadrando na substituição tributária, então, é sim necessário se adaptar e não contam com a sorte.

Quando começa ser obrigatório?

O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no produto da Nota Fiscal será validado como obrigatório pela SEFAZ em 01/04/2018. Porém, conforme convenio ICMS para alguns segmentos já começou.

  1. a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador
    b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista
    c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos

Nos Tas, este campo é opcional, uma vez que se torna obrigatório apenas em determinadas operações e seguindo o padrão lógico do sistema, não obrigamos a cadastrar os dados se eles não são realmente obrigatórios.

Como fazer o cadastro do CEST?

CEST deve conter 7 números, sem pontuação e deve ser incluído junto ao cadastro do seu produto, materiais ou consumíveis.

Se você deseja aplicar uma regra para automatizar a classificação toda de uma vez entre em contato com a Tas, ou pode ser classificado individualmente.

Como vai funcionar no dia a dia, na prática?

O sistema irá automaticamente incluir o CEST nas operações que for obrigatório, mas para isto é necessário verificar o cadastro dos produtos sujeitos a sub. tributária para que esta alteração não impacte no momento de faturamento e emissão de NFe.

A DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Impressão da NFe) não terá nenhuma alteração, o CEST vai apenas no arquivo XML e também não altera nenhum cálculo da nota.

Lembrando que a NFe é o arquivo XML autorizado pela SEFAZ.

Nova obrigatoriedade da Nfe-e

Cest Nf-e

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

10Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90Outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900Outros, desde que com a TAG vICMSST

Existe uma tabela publicada no convênio 52/17 e está disponível através do link abaixo:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/cv052_17

Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado.

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